1069/16.1JABRG.G1
Relator: JORGE BISPO
crime de homicídio com base numa atuação por motivo fútil, a circunstância de o arguido agir no âmbito de uma discussão travada com a vítima, motivado pelo facto de esta ... quatro meses, lhe confirmar que mantinha uma outra relação afetiva, facto de que o arguido suspeitava e que afastava a concretização da sua vontade de reconciliação, tendo, pois, agido motivado