82/23.7PBCTB.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
ratio da ordem jurídico-penal. III - A técnica dos chamados “exemplos-padrão” respeita a elementos constitutivos do tipo de culpa, ou seja, elementos que dizem respeito a uma atitude mais
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Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
ratio da ordem jurídico-penal. III - A técnica dos chamados “exemplos-padrão” respeita a elementos constitutivos do tipo de culpa, ou seja, elementos que dizem respeito a uma atitude mais
Relator: ARTUR VARGUES
ambos do Código Penal. Tratam-se de elementos de funcionamento não automático que se entende serem constitutivos do tipo de culpa II - Resultou provado que, estando o arguido deitado
Relator: LUÍS COIMBRA
No âmbito do crime de ofensa à integridade física, é meio de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A enumeração das circunstâncias susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1 – O jurídico-processualmente relevante juízo de majoração da carga de desvalor
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A qualificação da ofensa à integridade física, tributária qualificação do homicídio
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Revela uma especial censurabilidade e é de integrar no crime de