TRC
558/11.9TNCBR-A.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
residente no concelho de Coimbra, é esta que deve considerar-se a sua “especial atribuição” para efeitos do artigo 4º, n.º 1, alínea f), do Regulamento das Custas Processuais
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Relator: EMÍDIO SANTOS
residente no concelho de Coimbra, é esta que deve considerar-se a sua “especial atribuição” para efeitos do artigo 4º, n.º 1, alínea f), do Regulamento das Custas Processuais
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
regime de isenção de horário de trabalho. II – Esta prestação constitui uma retribuição especial destinada a compensar os trabalhadores pela maior penosidade, esforço e risco acarretados pela possibilidade de desempenho ... consagra um direito dos motoristas em serviço no transporte internacional a receber uma retribuição especial e específica que integra a retribuição global do trabalhador, não estando em causa qualquer compensação