TCASsó sumário
1548/10.4BELRS
Relator: ANA PINHOL
actos de fixação dos valores patrimoniais podem ser impugnados, no prazo de 90 dias após a sua notificação ao contribuinte, com fundamento em qualquer ilegalidade, dependendo a impugnação judicial ... segundas avaliações. II. Os actos de fixação de valores patrimoniais são actos em matéria tributária e não actos tributários, sendo os mesmos praticados por entidades autónomas e não pela administração