TRCsó sumário
3919/19.1T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
redução de futuras oportunidades no mercado de trabalho, face aos esforços suplementares necessários para a execução do seu trabalho. II – Estes esforços suplementares constituem perdas patrimoniais futuras, ressarcíveis ... Cód. Civil. III – Esta afectação existe ainda que não implique efectivas perdas de rendimentos laborais, por implicar apenas um esforço acrescido para manter os mesmos níveis dos seus proventos profissionais