31 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 15

    72/07.7JACBR.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    Proc. Penal). A validade em julgamento da prova obtida através de escutas telefónicas não depende da leitura e exame em audiência das respectivas transcrições e não pode ser o silêncio ... arguido a determinar, caso a caso, o valor das escutas telefónicas (art.º 355º, do C. Proc. Penal

  2. TREcitado por 2só sumário

    15/10.0JAGRD.E2

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    pelo tribunal recorrido que, por isso, são insuscetíveis de produzir efeitos jurídicos. II – As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização ... fiscalização, das gravações efetuadas. IV - A validade da realização de intercepção e gravação das escutas telefónicas deve aferir-se pelo respeito do princípio constitucional da proporcionalidade, em dois momentos distintos

  3. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    pronunciar-se a favor da realização de uma escuta se considerar integralmente satisfeita esta pletora de exigências.»[[10]] A «escuta telefónica será um meio de obtenção de prova, utilizado ... pronunciar-se a favor da realização de uma escuta se considerar integralmente satisfeita esta pletora de exigências.»[[71]] A «escuta telefónica será um meio de obtenção de prova, utilizado

  4. TREcitado por 2

    90/16.4JASTB.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    escutado a falar sobre estupefacientes, a referir a sua qualidade e falar na sua aquisição não são actividades ilícitas. A concretização desses diálogos é que é uma actividade ilícita ... não se pode fazer é presumir a posse e tráfico a partir de escutas telefónicas. 4 - Isto porquanto as escutas telefónicas não são um meio de prova, são um meio

  5. TRCcitado por 1

    222/09.9JACBR.C2

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova, não deixam de ser simultaneamente um meio de prova, dado que, regularmente efectuadas, uma vez transcritas no processo, passam ... Processo Penal, mesmo que não lida nem examinada em audiência. 3. As transcrições das escutas telefónicas - prova documental - podem mesmo surgir como único meio de prova a sustentar a convicção

  6. TRE

    157/09.5 JAFAR.E1

    Relator: MARIA FILOMANA SOARES

    forma como o concedeu..». Apelidando a motivação da decisão que autoriza a escuta telefónica de «rigoroso requisito do acto de sacrifício de direitos fundamentais», Ana Raquel Conceição conclui ... motivação judicial é o requisito mais importante no seio das escutas telefónicas». II – Quando estão em causa conhecimentos obtidos noutro processo de forma acidental (a que se vêm designando

  7. TRE

    13/05.6GBSTB.E1

    Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO

    crime ou a identidade dos seus agentes, obtida no decurso da realização de uma escuta telefónica, que foi autorizada tendo em vista o apuramento de um outro crime, de idêntica ... estabelecido pelo artigo 187/1 do Código de Processo Penal, a prova obtida através das escutas telefónicas só poderá ser valorada para demonstração dos factos integradores dessa comparticipação, na hipótese

  8. TRC

    98/14.4TANZR-A.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    obter. II - Quando procede à análise do pedido de autorização de realização de escutas telefónicas, o juiz terá que apurar, primeiro, se existem indícios da prática de algum dos crimes ... não pode considerar-se desproporcionada. V - Havendo razões para crer que o recurso às escutas telefónicas não só se mostra indispensável para a descoberta da verdade, como a prova seria

  9. TRE

    343/12.0JAFAR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    gravidade equivalente a uma falta de autorização judicial para a realização de uma escuta telefónica, limitando-se a serem prazos ordenadores do procedimento, não lhes podendo ser assacada uma consequência ... Código reconduz o vício à categoria de nulidade. III - Se a realização de uma escuta telefónica sem autorização judicial só pode ser qualificada como uma proibição de prova – imprestabilidade como

  10. TRC

    98/14.4TANZR-B.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    prova documental de grande relevância para a prova do crime. VI - Quer as escutas telefónicas, quer o registo de voz e de imagem, constituem documentos no senti ... não, relevantes para a prova. VII - Havendo razões para crer que o recurso às escutas telefónicas não só se mostra indispensável para a descoberta da verdade, como a prova seria

  11. TRC

    433/05.6JACBR-A.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    recurso à escuta telefónica deve obedecer aos princípios da subsidiariedade e da adequação, isto é, não sendo meio de prova proibido, mas um meio excepcional, está condicionado à natureza

  12. TRG

    1181/17.0T9BRG.G2

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    restrição de não poderem filmar nem gravar actos processuais, nem divulgarem as gravações das escutas. II. A divulgação de determinada prova constante do processo, ademais sem o devido controle judicial ... jornalístico em causa a divulgação de gravações das sessões do próprio julgamento e das escutas telefónicas. IV. A divulgação jornalística daqueles elementos probatórios de um processo que ainda não

  13. TRE

    27/25.0PCELV-A.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    recurso a contactos telefónicos e, bem assim, da identidade dos seus agentes, atendendo à especificidade da forma de cometimento do crime em questão, as interceções telefónicas serão o meio investigatório ... probatórios se revelaria ineficaz ou insuficiente para alcançar o fim investigatório que só a escuta telefónica lograria conseguir. Por outro lado, o juízo sobre a eficiência das interceções, enquadrado