109 resultados nos descritores e sumários · 730 no texto integral

  1. TRCcitado por 15

    72/07.7JACBR.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    Proc. Penal). A validade em julgamento da prova obtida através de escutas telefónicas não depende da leitura e exame em audiência das respectivas transcrições e não pode ser o silêncio ... arguido a determinar, caso a caso, o valor das escutas telefónicas (art.º 355º, do C. Proc. Penal

  2. TRCcitado por 3

    213/07.4TAPBL.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    ultrapassar e fez constar da sentença ou que por esta é evidenciada. IX - A escuta telefónica consiste na captação, feita por terceiro – interceptor –, de uma comunicação telefónica entre pessoas ... dessas. XI - Numa outra perspectiva, colocando o acento tónico nos seus requisitos legais, a escuta telefónica pode definir-se como um meio de obtenção de prova que visa recolher provas

  3. TRCcitado por 4

    1109/09.0JACBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto é, um meio de investigação para demonstração do thema probandi; 2.- As gravações das escutas telefónicas, realizadas na sequência ... Código de Processo Penal; 3.- Daí que as transcrições das escutas telefónicas não constituam declarações dos arguidos prestadas em inquérito, sujeitas ao disposto no art.357.º do C.P.P. – norma específica

  4. TRGcitado por 5

    490/10.3JABRG.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição de escutas telefónicas, a análise das relações de inferência deve ser particularmente rigorosa e exigente quando a condenação ... probatórios II – Não existem regras da vivência comum que permitam, a partir unicamente das escutas telefónicas, concluir, para além duma dúvida razoável, que se concretizaram os negócios projetados nas conversas

  5. TREcitado por 2só sumário

    15/10.0JAGRD.E2

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    pelo tribunal recorrido que, por isso, são insuscetíveis de produzir efeitos jurídicos. II – As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização ... fiscalização, das gravações efetuadas. IV - A validade da realização de intercepção e gravação das escutas telefónicas deve aferir-se pelo respeito do princípio constitucional da proporcionalidade, em dois momentos distintos

  6. TRGcitado por 2

    8/09.0GABCL.G1

    Relator: TERESA BALTAZAR

    Penal." II - A imediação entre o juiz e a recolha da prova através da escuta telefónica aparece como o meio que melhor garante que uma medida com tão específicas características ... apertadas margens fixadas no texto constitucional. No âmbito do efectivo controlo judicial das escutas telefónicas a intervenção do juiz é vista como uma garantia que assegure a menor compressão possível

  7. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    pronunciar-se a favor da realização de uma escuta se considerar integralmente satisfeita esta pletora de exigências.»[[10]] A «escuta telefónica será um meio de obtenção de prova, utilizado ... pronunciar-se a favor da realização de uma escuta se considerar integralmente satisfeita esta pletora de exigências.»[[71]] A «escuta telefónica será um meio de obtenção de prova, utilizado

  8. TREcitado por 2

    90/16.4JASTB.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    escutado a falar sobre estupefacientes, a referir a sua qualidade e falar na sua aquisição não são actividades ilícitas. A concretização desses diálogos é que é uma actividade ilícita ... não se pode fazer é presumir a posse e tráfico a partir de escutas telefónicas. 4 - Isto porquanto as escutas telefónicas não são um meio de prova, são um meio

  9. TRCcitado por 1

    222/09.9JACBR.C2

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova, não deixam de ser simultaneamente um meio de prova, dado que, regularmente efectuadas, uma vez transcritas no processo, passam ... Processo Penal, mesmo que não lida nem examinada em audiência. 3. As transcrições das escutas telefónicas - prova documental - podem mesmo surgir como único meio de prova a sustentar a convicção

  10. TRCcitado por 1

    174/12.8JACBR.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    necessários para se poder efectuar “a intercepção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas”, a necessitar de serem verificados “em despacho fundamentado do juiz de instrução”(art. 187º ... outro processo, parte-se já do pressuposto de validade da interceptação e gravação das escutas telefónicas, pelo que, considerados os dois processos em causa, o juiz apenas tem de verificar

  11. TRE

    283/10.8JAFAR-A.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Para que possa ser ordenada a escuta telefónica não é suficiente uma denúncia anónima que dá conta que um certo indivíduo se prepara para introduzir em Portugal grande quantidade ... prognose sobre a eficácia da requerida escuta telefónica, é necessário que, ao menos, exista um juízo fundado de que o telefone cuja escuta é requerida irá ser utilizado pelo suspeito

  12. TRC

    141/12.1GBTCS-A.C1

    Relator: CALVÁRIO ANTUNES

    Para serem admissíveis as escutas telefónicas, têm, de estar preordenadas à perseguição dos chamados crimes do catálogo, tem de existir uma suspeita da prática do crime, têm de estar subordinadas ... vista, devendo ficar demonstrado que a escuta «reveste grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova», ou seja, a escuta telefónica tem de revelar-se “como