98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Ser escutado a falar sobre estupefacientes, a referir a sua qualidade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. As escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não pode ser atendida a invocação em recurso de alegada inaudibilidade
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação