67/23.3KRCBR-AP.C1
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. A recusa/escusa do «juiz natural» só pode lograr obter provimento quando
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Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. A recusa/escusa do «juiz natural» só pode lograr obter provimento quando
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - O princípio do juiz natural, segundo o qual intervirá na causa
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Cabendo ao Mmo. Juiz requerente da escusa, por força da carta
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Tendo a Exª. Juíza presidido à audiência de julgamento realizada num
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A circunstância de a Exª Juíza requerente ter aplicado ao arguido
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A circunstância de o arguido ter apresentado uma denúncia contra a
Relator: FÁTIMA BERNARDES
O relacionamento, de estrito âmbito profissional e nas instalações do Tribunal, existente
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I- Não constitui fundamento do pedido de escusa de juiz, o facto
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Não constitui nem reclama fundamento ou motivo sério e grave que gere
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. Não tem a virtualidade de constituir motivo sério e grave fundante