62/14.3YREVR.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Deve ser deferido o pedido de escusa de juiz que interveio
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Deve ser deferido o pedido de escusa de juiz que interveio
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Cabendo ao Mmo. Juiz requerente da escusa, por força da carta
Relator: PAULO GUERRA
Privando a Sr.ª Juíza de Direito, de “muito perto”, no exercício
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Não constitui nem reclama fundamento ou motivo sério e grave que gere
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Não constitui motivo de escusa do julgamento a circunstância da participação
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O relacionamento profissional e pessoal havido entre a senhora juiz e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Não constitui motivo de escusa de Juiz para intervir nos autos a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. Não tem a virtualidade de constituir motivo sério e grave fundante
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. Subjacente ao instituto da escusa, encontra-se a premente necessidade de