30 resultados

  1. TRG

    1407/24.3T9GMR-A.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    Código de Processo Penal exige, como requisito substantivo para o deferimento do pedido de escusa, que a intervenção do juiz no processo corra o risco de ser considerada suspeita ... grave susceptível de gerar dúvida objectiva sobre a sua imparcialidade a determinação, em processo distinto, da extracção de certidão para remessa ao Ministério Público, com vista à eventual instauração

  2. TRE

    211/24.3YREVR

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    planos distintos. Na vertente pessoal, ou subjetiva, esse risco é verificado pela existência de uma qualquer relação de interesse pessoal entre o juiz e o objeto do processo

  3. TRCsó sumário

    66/24.8GAPPS-B.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    Processo Penal, apenas pode ser deferida quando exista motivo sério e grave suscetível de gerar desconfiança objetiva quanto à imparcialidade do julgador. 2. A imparcialidade, enquanto garantia de processo equitativo ... magistrado intervir em diversos julgamentos relativos ao mesmo arguido, embora por factos distintos, não constitui, por si só, fundamento bastante para escusa; exige-se a demonstração de risco concreto

  4. TREcitado por 1

    92/22.1YREVR

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo

  5. TREcitado por 1

    48/10.7YREVR

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    1. É fundamento para escusar um juiz de presidir a julgamento de

  6. TRE

    18/24.8YREVR

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    É de deferir a escusa quando o fundamento invocado pelo Juiz requerente