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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Tanto a escusa, como a recusa, como os impedimentos, regulados no
Relator: CARLA OLIVEIRA
A existência do risco de intervenção do juiz ser considerada suspeita pode
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
É de deferir a escusa quando o fundamento invocado pelo Juiz requerente
Relator: JORGE ANTUNES
- O exercício prévio pela Senhora Juíza de Execução das Penas das funções
Relator: ARTUR VARGUES
O motivo sério e grave referido no nº 1, do artigo 43º
Relator: CRUZ BUCHO
Constitui motivo legítimo de escusa de intervir no julgamento de processo de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A designação judicial do acompanhante deve estar centrada na pessoa maior
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Quando for invocada a escusa com fundamento no sigilo profissional, a autoridade
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A questão que se coloca é a de saber se, no
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica sobre