139/96.5TATND.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
prazo de interposição de recurso não se suspende com o pedido de escusa, de substituição ou de dispensa do defensor
95 resultados nos descritores e sumários
Relator: OLGA MAURÍCIO
prazo de interposição de recurso não se suspende com o pedido de escusa, de substituição ou de dispensa do defensor
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Exmº Senhor Juiz requerente, pelo que não se mostram verificados os pressupostos de escusa ao abrigo do artº 43º, nº 4, do CPP, pelo que se impõe o indeferimento ... pedido de escusa
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Não suspende ou interrompe o prazo de interposição de recurso o pedido de escusa da defensora do arguido, comunicado ao tribunal, sete dias após a leitura e depósito da sentença
Relator: LUÍS RAMOS
julgamento de processo de que foi extraída culpa tocante, não constitui motivo de escusa (ou recusa) de intervenção no julgamento a ter lugar no novo processo
Relator: CARLA FRANCISCO
conceder escusa a uma magistrada judicial que está designada para proceder ao julgamento, na qualidade de juíza adjunta, a realizar nuns autos em que o seu cônjuge é o magistrado
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
menor rigorismo) sempre que se pondere sobre a razoabilidade de um pedido de escusa, uma vez que o juízo a respeito dessa razoabilidade - ao invés do que sucede na recusa ... valorização de uma atitude subjetiva assumida pelo magistrado que requer a concessão de escusa, atitude esta cuja razão de ser é de custosa sindicância por parte de quem tenha
Relator: LUIS RAMOS
julgamento colectivo de processo de que foi extraída culpa tocante, não constitui motivo de escusa (ou recusa) de intervenção no julgamento a ter lugar no novo processo. 2. Como não ... constitui motivo de escusa (ou recusa) o facto de o juiz ter procedido ao primeiro interrogatório judicial e aplicado a medida de coacção ao arguido a ser submetido a julgamento
Relator: OLIVEIRA MENDES
I - Enquanto o impedimento afecta sempre a imparcialidade e a independência do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
entre os factos julgados e «sentenciados» no primeiro por Colectivo presidido pelo requerente da escusa e os em questão no segundo, bem como a similitude da respectiva natureza, decorrendo ... dimensão objectiva da imparcialidade do juiz, tem plena justificação o deferimento do pedido de escusa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
fundamento para escusar um juiz de presidir a julgamento de arguida acusada da prática de crimes de injúria agravada, difamação e denúncia caluniosa, a circunstância desse juiz, em audiência ... como a circunstância da mesma arguida ter instaurado acção judicial contra o requerente da escusa em razão de despacho proferido no processo que veio a desencadear aquele inquérito
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
testemunha obrigada a segredo profissional que não tenha invocado o seu direito de escusa além de ser perfeitamente válido, pode ser valorado no processo em que foi produzido, não tendo ... arguido um direito processual a que a testemunha faça uso do seu direito a escusar-se a depor. VI – Em casos do tipo, a ocorrer alguma violação
Relator: ALCINA RIBEIRO
julgador na boa administração da justiça, verificando-se, assim, legítimo fundamento para a escusa requerida nos termos do artigo 43.º, nº, 4, do Código de Processo Penal
Relator: JORGE DIAS
O patrocínio de uma das partes por advogado cônjuge do juiz gera
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
A mera circunstância de um juiz ter determinado, oficiosamente ou a requerimento
Relator: JOÃO AMARO
concreta situação em apreciação nestes autos não configura uma situação de “Escusa” (artigo 43º do C. P. Penal), mas sim um caso de “Impedimento”, por “participação” da Exmª Juíza ... Exmª Juíza não pode intervir no julgamento) e não perante uma situação de “escusa” (a questão colocada à nossa apreciação, face à entrada em vigor da Lei nº 94/2021
Relator: JORGE BISPO
Código de Processo Penal exige, como requisito de ordem substantiva do pedido de escusa do juiz para intervir em determinado processo, que essa intervenção corra o risco de ser considerada ... deles nem sempre constituirá, e em regra não constituirá, fundamento para um pedido de escusa. IV) Todavia, existirá um motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
pedido de escusa constitui, a par do incidente de recusa, um meio excepcional de afastar um Juiz de um processo. Tem, assim, de ser usado com ponderação, cautela e parcimónia ... decisão. 2. Além disso há que ter presente que, no âmbito do pedido de escusa, não se pode sindicar a actividade jurisdicional da Juíza peticionante, ou seja, não interessa apurar
Relator: TERESA BALTAZAR
existe algum motivo especial que iniba o Sr. Juiz que subscreveu o pedido de escusa de exercer o seu “munus” relativamente aos presentes autos, uma vez que teve intervenção ... Editora, 2005, p. 87 -, é “o dever de imparcialidade” que determina o pedido de escusa do juiz, Imparcialidade essa que impõe o exercício de facto das suas funções com “total
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
escusa de juiz, prevista no artigo 43.º do Código de Processo Penal, apenas pode ser deferida quando exista motivo sério e grave suscetível de gerar desconfiança objetiva quanto ... mesmo arguido, embora por factos distintos, não constitui, por si só, fundamento bastante para escusa; exige-se a demonstração de risco concreto de pré-juízo ou de aparência de pré
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
juiz presidente, na audiência de julgamento e prolação do acórdão. 2 - O pedido de escusa traduz num desvio ao princípio do juiz natural, que visa assegurar a isenção e independência ... sentido contrário ao do Juiz a quo, só por si, não constitui fundamento de escusa por não ser apto a gerar desconfiança da comunidade sobre a imparcialidade e isenção