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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 30/1964

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    hierárquico só pode ter por objecto, em matéria de concursos, a apreciação da regularidade formal, e não o juizo formulado pelo juri respectivo; 2 - Nos concursos para promoção a estagiários ... votação por parte de um deles, constituem irregularidades que se traduzem na preterição de formalidades essenciais susceptiveis de produzir a anulação do mesmo concurso; 3 - Não é obrigatória nesses concursos