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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 30/1964

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    Salvo disposição legal expressa em contrario, o recurso hierárquico só pode ter por objecto, em matéria de concursos, a apreciação da regularidade formal, e não o juizo formulado pelo juri ... alegação não documentada de que o juri atendeu, para classificação dos candidatos, a elementos não previstos pelo artigo 38º daquela Portaria. Neste termos, deve ser negado provimento ao recurso interposto