PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 30/1964
Relator: MIGUEL CAEIRO
Salvo disposição legal expressa em contrario, o recurso hierárquico só pode ter por objecto, em matéria de concursos, a apreciação da regularidade formal, e não o juizo formulado pelo juri ... alegação não documentada de que o juri atendeu, para classificação dos candidatos, a elementos não previstos pelo artigo 38º daquela Portaria. Neste termos, deve ser negado provimento ao recurso interposto