TCASsó sumário
05771/01
Relator: João Beato de Sousa
Como o objecto de apreciação em processo disciplinar é um comportamento do arguido e o Conselho de Administração do Hospital é um órgão colegial, estavam reunidas as condições que impunham
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Relator: João Beato de Sousa
Como o objecto de apreciação em processo disciplinar é um comportamento do arguido e o Conselho de Administração do Hospital é um órgão colegial, estavam reunidas as condições que impunham
Relator: António Coelho da Cunha
deliberação punitiva, em processo disciplinar, deve ser tomada por escrutínio secreto. II- Em caso de dúvida, o órgão colegial deliberará sobre a forma de votação (arts. 2º e 24º
Relator: Helena Lopes
1. Dispõe o n.º 3 do art.º 80 da LAL