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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 71/1999

    Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    artigo 3.º do Convenção é proibido mas não se detecta sancionamento criminal que o cubra completamente; b) Considerada a pura materialidade da utilização, recrutamento e oferta de uma criança ... entende que os institutos de dispensa de pena e de suspensão provisória do processo não colidem com a recomendação; c) Ponto 12. À criminalização recomendada neste ponto aplicam