129/12.2GTCBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Prevenção e culpa são os critérios gerais a atender na fixação
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Prevenção e culpa são os critérios gerais a atender na fixação
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Os específicos contornos da actuação do agente no cometimento dos crimes
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A sentença é nula quando o tribunal deixe de pronunciar-se
Relator: ARTUR VARGUES
Não obstante o arguido não ter condenações prévias, a gravidade da ilicitude
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Na sequência de ligeiro embate noutro veículo, veio o condutor a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Incidindo o recurso sobre a matéria de facto cabe exclusivamente ao
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - As considerações genéricas relativas à sinistralidade rodoviária invocadas pelo tribunal a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O procedimento judicial para escolha da espécie de pena, tanto na
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O incidente de falsidade, tal como configurado no processo civil, não
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I - A omissão da gravação, ou qualquer deficiência relevante da mesma, configuram
Relator: FÉLIX DE ALMEIDA
1. A suspensão da execução da pena não realiza de forma adequada
Relator: RICARDO SILVA
I – Dispõe o número 3 do artigo 71º do CP que na
Relator: RICARDO SILVA
I – Dispõe o número 3 do artigo 71º do CP que na
Relator: MANUEL NABAIS
I- O facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode