PGR-CC
Parecer n.º 19/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
mercado de trabalho, segundo as qualificações profissionais definidas pelo Estado e, em certa medida, pela União Europeia. 2.ª — Sem continuidade com uma longa tradição de ensino técnico, industrial ... novembro (cf. artigo 2.º, n.º 2, alínea d)). 4.ª — As penas disciplinares aplicadas aos proprietários e diretores de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, consignadas