PGR-CC
Parecer n.º 19/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
janeiro, abriu à iniciativa privada e cooperativa a criação de escolas profissionais. 3.ª — Tais escolas, conquanto sejam estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, encontram-se expressamente excluídas do Estatuto ... verificação de quebra em pressupostos essenciais que sustentaram a autorização de funcionamento de certa escola profissional privada ou a celebração de um contrato-programa de comparticipação financeira