PGR-CC
Parecer n.º 19/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Constituição). 20.ª — Se o regime de reconhecimento e fiscalização das escolas profissionais privadas ainda pode ser considerado no âmbito da regulamentação dos direitos económicos, sociais e culturais, à vista ... comparticipações financeiras do Estado ou de outras entidades de natureza pública. 24.ª — Contudo, a atividade das escolas profissionais privadas assenta sempre no exercício do direito à criação de estabelecimentos