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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Constituição). 20.ª — Se o regime de reconhecimento e fiscalização das escolas profissionais privadas ainda pode ser considerado no âmbito da regulamentação dos direitos económicos, sociais e culturais, à vista ... comparticipações financeiras do Estado ou de outras entidades de natureza pública. 24.ª — Contudo, a atividade das escolas profissionais privadas assenta sempre no exercício do direito à criação de estabelecimentos