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  1. TRC

    611/23.6JACBR.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    realização de perícia – arts. 153º a 161º do Código de Processo Penal ocorre quando o processo e a decisão que neste haverá de ser tomada implicam conhecimentos específicos científicos, técnicos ... especiais do caracter do agente entram no juízo da culpa e se estas “forem especialmente desvaliosas de um ponto de vista jurídico-penalmente relevante” podem, ao invés, fundamentar uma agravação