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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Prestados esclarecimentos escritos pelos peritos sobre a perícia - artº 485º do
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Prestados esclarecimentos escritos pelos peritos sobre a perícia - artº 485º do
Relator: CARLOS MOREIRA
esta acarreta, constituindo um meio de prova diferenciado, e situado, quanto à sua natureza e força probatória, entre a prova testemunhal e a pericial, mas que mais desta se aproxima
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: ALDA MARTINS
I. Do art. 485.º do Código de Processo Civil, que nem