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    355/08.9TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo 139, n.º 1, do Código de Processo d Trabalho); (ii) uma vez que o juiz, caso considere necessário, solicita ... considerar necessário, é de concluir que a falta do juiz no referido exame médico pode influir no exame da causa, configurando uma nulidade; (iii) não se encontrando a parte presente