TCANcitado por 1só sumário
02187/05.7BEPRT
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
proposta, sem que com isso ponha em causa os princípios da igualdade e da imparcialidade que presidem à actividade desenvolvida pelo júri do concurso; III- Ao não solicitar tal esclarecimento