06734/10
Relator: FONSECA DA PAZ
válida. II - Não procede o referido vício de forma se o júri indicou os factos concretos que sustentavam a conclusão que os serviços que haviam sido prestados pela recorrente
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Relator: FONSECA DA PAZ
válida. II - Não procede o referido vício de forma se o júri indicou os factos concretos que sustentavam a conclusão que os serviços que haviam sido prestados pela recorrente
Relator: FRANCISCO XAVIER
processos de jurisdição voluntária, o tribunal pode investigar livremente os factos, coligir as provas, ordenar os inquéritos e recolher as informações convenientes e só admitir as provas que considere necessárias ... parentais se procede; e pode relegar para a audiência a delimitação concreta dos pontos da matéria de facto a que se admite o depoimento de parte, em função
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Os esclarecimentos permitidos nas respostas aos quesitos visam, tão só, precisar
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Prestados esclarecimentos escritos pelos peritos sobre a perícia - artº 485º do
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A verificação não judicial qualificada – artº 494º do CPC – destina-se
Relator: ALDA MARTINS
I. Do art. 485.º do Código de Processo Civil, que nem