TCASsó sumário
167/20.1BEFUN
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
facto, por omissão de factos relevantes, se a matéria de facto que a Recorrente pretende que seja aditada não corresponde a verdadeiros factos, antes a juízos conclusivos, de facto e/ou
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
facto, por omissão de factos relevantes, se a matéria de facto que a Recorrente pretende que seja aditada não corresponde a verdadeiros factos, antes a juízos conclusivos, de facto e/ou
Relator: FRANCISCO XAVIER
factos, coligir as provas, ordenar os inquéritos e recolher as informações convenientes e só admitir as provas que considere necessárias. II. Tal não significa, porém, a atribuição ao juiz ... apresentação dos relatórios sociais, quando esses esclarecimentos visem a obtenção de declarações meramente opinativas, conclusivas ou desnecessárias; indeferir a realização de perícia de avaliação psicológica forense a um dos progenitores