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    355/08.9TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    sinistrado a IPP de 7% e se justificado não ser de aplicar o factor de bonificação de 1.5, na junta médica subsequente efectuada a requerimento do sinistrado, por maioria ... fixada a IPP de 42%, aí se considerando a aplicação do factor de bonificação de 1.5, e com IPATH, resultando da mesma e para atribuição daquela incapacidade, apenas a referência