TREcitado por 2
355/08.9TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
sinistrado a IPP de 7% e se justificado não ser de aplicar o factor de bonificação de 1.5, na junta médica subsequente efectuada a requerimento do sinistrado, por maioria ... fixada a IPP de 42%, aí se considerando a aplicação do factor de bonificação de 1.5, e com IPATH, resultando da mesma e para atribuição daquela incapacidade, apenas a referência