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355/08.9TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo 139, n.º 1, do Código de Processo d Trabalho); (ii) uma vez que o juiz, caso considere necessário, solicita ... ficar perfeitamente habilitado a decidir, pode formular quesitos e determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos, se o considerar necessário, é de concluir