TREcitado por 2
355/08.9TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
3 resultados
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: ALDA MARTINS
Civil, que nem sequer prevê expressamente a utilização da faculdade de reclamação do relatório pericial uma segunda vez, resulta que esta só deve ser admitida excepcionalmente, se subsistir deficiência, obscuridade ... estabelecer que o juiz, se o considerar necessário, pode determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos, evidencia que está em causa um poder discricionário
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A verificação não judicial qualificada – artº 494º do CPC – destina-se