TCASsó sumário
167/20.1BEFUN
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recorrida em erro de julgamento de facto, por omissão de factos relevantes, se a matéria de facto que a Recorrente pretende que seja aditada não corresponde a verdadeiros factos, antes
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recorrida em erro de julgamento de facto, por omissão de factos relevantes, se a matéria de facto que a Recorrente pretende que seja aditada não corresponde a verdadeiros factos, antes
Relator: ALDA MARTINS
I. Do art. 485.º do Código de Processo Civil, que nem