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  1. TCASsó sumário

    167/20.1BEFUN

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    previstos no artigo 72.º do CCP, em certas situações, respeitante a formalidade não essencial, a sanação ou suprimento de qualquer omissão ou incompletude da proposta, obstando à consequência gravosa ... descrito em juízo, em que está em causa a falta de um elemento essencial da proposta, ainda que o mesmo apresente diminuta repercussão económica no valor global da proposta