134/13.1TBEPS.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A violência no esbulho pode ser exercida tanto sobre as pessoas
11 resultados
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A violência no esbulho pode ser exercida tanto sobre as pessoas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: HUGO MEIRELES
I – Para que haja lugar à medida cautelar de restituição provisória de
Relator: JOSÉ CRAVO
I- A procedência da providência cautelar de restituição provisória da posse depende
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A decisão favorável no procedimento de restituição provisória de posse, prescinde
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- A restituição provisória de posse, nos casos em que o esbulho
Relator: HELENA MELO
I – .Não constitui esbulho violento o lavrar e o semear de um
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A violência no esbulho pode ser exercida tanto sobre as pessoas
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –A violência, para efeitos de restituição provisória da posse, tanto pode
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A posse, e não o direito de propriedade, constitui um dos