TRG
587/24.2T8PTL.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. São pressupostos do procedimento cautelar especificado de restituição provisória da
Relator: FONTE RAMOS
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