1822/23.0T8CVL.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A restituição provisória de posse tem natureza antecipatória, assegurando a satisfação
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Relator: FONTE RAMOS
1. A restituição provisória de posse tem natureza antecipatória, assegurando a satisfação
Relator: JOSÉ CRAVO
I- A procedência da providência cautelar de restituição provisória da posse depende
Relator: ANA VIEIRA
I- Para deferir a restituição provisória da posse, a violência, caracterizadora do
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2
Relator: FONTE RAMOS
1. Para deferir a restituição provisória da posse, a violência, caracterizadora do
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- A restituição provisória de posse, nos casos em que o esbulho
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A violência no esbulho pode ser exercida tanto sobre as pessoas
Relator: FONTE RAMOS
I - O estatuto legal da união de facto é incompatível com casamento