1142/21.4T8BJA.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
outro negativo, traduzido em não estar a exigência da obrigação coberta pelos riscos próprios do contrato, não se exigindo a alteração anormal das circunstâncias dado que o equivalente desse pressuposto
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
outro negativo, traduzido em não estar a exigência da obrigação coberta pelos riscos próprios do contrato, não se exigindo a alteração anormal das circunstâncias dado que o equivalente desse pressuposto
Relator: ELISABETE VALENTE
termos de afectar a validade do contrato, deve ser ponderada a economia e os riscos do contrato, a disciplina convencional livremente adotada pelas partes, e os legítimos interesses das mesmas
Relator: LINA COSTA
/Recorrente deveria ter sido levado a considerar haver indícios que apontavam para um sério risco de incumprimento na fase de execução do contrato e desencadeado o subprocedimento, previsto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a transação judicial um ato de dupla natureza (substantiva e
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: MANUEL BARGADO
I – O pedido pode ser ampliado até ao encerramento da discussão em
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1.Conforme resulta do artigo 393º do Código do Trabalho, o empregador e