TCANcitado por 1só sumário
00851/07.5BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não usaram da faculdade de opção pela aplicação do regime jurídico do contrato individual de trabalho (art. 07.º, n.º 2 daquele DL) é não o ED/84 mas antes
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não usaram da faculdade de opção pela aplicação do regime jurídico do contrato individual de trabalho (art. 07.º, n.º 2 daquele DL) é não o ED/84 mas antes
Relator: Antero Pires Salvador
base do acto impugnado, quanto à área de replantação da vinha, objecto do contrato celebrado, impõe-se a sua anulação, sem necessidade sequer da existência de invalidades procedimentais.* * Sumário elaborado