Tribunal Central Administrativo Norte

00143/08.2BEPRT

Data
2013-02-08
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Demonstrando-se que existiu erro nos pressupostos de facto que estiveram na base do acto impugnado, quanto à área de replantação da vinha, objecto do contrato celebrado, impõe-se a sua anulação, sem necessidade sequer da existência de invalidades procedimentais.* * Sumário elaborado pelo Relator

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