TCASsó sumário
08736/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir a examinar no âmbito ... execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 2. Deve concluir-se que nos encontramos perante erro parcial na forma de processo, assim não sendo
- NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- ERRO PARCIAL DA FORMA DE PROCESSO
- CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
- FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO ENQUANTO FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- A NOTIFICAÇÃO RELEVANTE PARA EFEITOS DE OBSTAR À CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO É A RELATIVA AO SUJEITO PASSIVO ORIGINÁRIO DO TRIBUTO
- DÍVIDAS DOS CÔNJUGES