20/15.0GDMDL.G1
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
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I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
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Relator: CARLA FRANCISCO
A gravação e reprodução de imagens sem o consentimento do visado constitui
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
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Relator: FÁTIMA FURTADO
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Relator: EVA ALMEIDA
I - O erro manifesto a que alude o nº 3 artº 130
Relator: LUIS CRAVO
1. Por não ter lugar a aplicação do “efeito cominatório pleno”, o
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O facto do julgador na sua apreciação da prova ter feito
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O facto da ofendida declarar não desejar procedimento criminal contra os
Relator: ALBERTO BORGES
1. O processo penal tem regras próprias quanto à junção de documentos