00507/13.0BEVIS
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
como provada na Sentença recorrida, pois que não a impugnou nem juntou aos autos novos meios de prova que ponham em causa esses factos, não padece de erro de julgamento ... factos dados como provados pelo Tribunal a quo, essencialmente, de incidência documental, mormente, de documentos produzidos e provindos do seio do Recorrente, é com clareza que se alcança