08028/14
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
especial e não da impugnação judicial, a recorrente utilizou o meio processual errado. 3 - A convolação deverá ser admitida sempre que não seja manifesta a improcedência ou intempestividade do meio
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
especial e não da impugnação judicial, a recorrente utilizou o meio processual errado. 3 - A convolação deverá ser admitida sempre que não seja manifesta a improcedência ou intempestividade do meio
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
acção de reivindicação e não a acção de despejo o meio próprio a utilizar quando a causa de pedir é um direito real do locador sobre o prédio e não ... respondido a tal, terão de considerar-se os factos que a fundamentam admitidos por acordo (artºs 502º, 505º e 490º do CPC). III - O facto de não ter sido aplicada
Relator: Ana Patrocínio
recursos jurisdicionais, no contencioso tributário, sobre meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea ... saltum para o STA previsto no artigo 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas
Relator: SUSANA BARRETO
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II - No caso ... exercício do direito de ação e cuja ausência impede o órgão jurisdicional de admitir a ação
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- A fiança é uma garantia especial e pessoal das obrigações e
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1.A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Destinando-se o processo especial de divisão de coisa comum, entre
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. A L nº 13/2023 alargou o raio de ação do procedimento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Ministério Público tem legitimidade ativa para interpor a ação de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O erro na forma de processo ocorre nos casos em que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Pretendendo obter a entrega de bens móveis que foram adquiridos em
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O objeto do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações do
Relator: EVA ALMEIDA
I - A obrigação de prestar contas «tem lugar todas as vezes que
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode requerer-se como medida cautelar em sede de providência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Desde a entrada em vigor do D.L. n.º 227/94, de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos dos arts. 196.º e 198.º, n.º