690/19.0BEBJA
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
distintos, sendo que no processo de impugnação judicial se discute a legalidade dos atos indicados no artigo 97.º do CPPT, enquanto no processo de oposição à execução fiscal ... ponderarmos o pedido implícito conseguimos percecionar que a Oponente convoca a inexistência do facto tributário, pretendendo que daí sejam retiradas todas as legais e devidas consequências, daí se inferindo