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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
instaurada contra uma entidade sem personalidade jurídica para a qual a lei não estende (excepcionalmente), a susceptibilidade de ser parte em juízo. iii) A possibilidade de o juiz providenciar, mesmo
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
instaurada contra uma entidade sem personalidade jurídica para a qual a lei não estende (excepcionalmente), a susceptibilidade de ser parte em juízo. iii) A possibilidade de o juiz providenciar, mesmo
Relator: JOÃO NUNES
(i) o erro na forma de processo só determina a anulação de
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. A L nº 13/2023 alargou o raio de ação do procedimento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Ministério Público tem legitimidade ativa para interpor a ação de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O facto de ter cessado antes de lavrado o auto da ACT
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O erro na forma de processo ocorre nos casos em que
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Sendo o título dado à execução uma sentença, os fundamentos da
Relator: FLORBELA LANÇA
O procedimento especial de injunção constitui meio processual adequado para a cobrança
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O trânsito em julgado da decisão que determina que seja o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há erro sobre a forma de processo especial, quando o
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Não ocorre erro na forma do processo porque o pedido formulado