84/07.0BELRS
Relator: VITAL LOPES
versão em vigor à data), nomeadamente quando ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental
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Relator: VITAL LOPES
versão em vigor à data), nomeadamente quando ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental
Relator: Ana Patrocínio
concessionária - desenvolve uma actividade materialmente administrativa traduzida na prestação de um serviço público essencial previsto na Lei n.º 23/96, há exclusão do âmbito do processo de execução fiscal
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- A fiança é uma garantia especial e pessoal das obrigações e
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I – Só existe decisão surpresa quando o juiz conclui inesperadamente por uma
Relator: SANDRA MELO
.1- O processo especial de prestação de contas abarca os casos em
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O objeto do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A forma e o conteúdo do requerimento de injunção são os
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Desde a entrada em vigor do D.L. n.º 227/94, de
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
O erro na forma de processo - artigo 193º do CPC - ocorre quando
Relator: PAULO REIS
I - Aferindo-se pela pretensão concretamente formulada em ação declarativa comum que
Relator: FRANCISCO MATOS
O procedimento de injunção é um meio processual próprio para o cessionário
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Inexiste a nulidade de erro na forma do processo quando o que
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Para determinar, à luz do artº 193º, do CPC, qual a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O meio processual próprio para o terceiro invalidar a decisão alegadamente
Relator: FLORBELA LANÇA
O procedimento especial de injunção constitui meio processual adequado para a cobrança
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À oposição à execução aplicam-se os arts. 304.º, n