1107/13.0TTGMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
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Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Destinando-se o processo especial de divisão de coisa comum, entre
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Desde a entrada em vigor do D.L. n.º 227/94, de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - O erro na forma de processo não é tipificado na nossa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- É de excluir do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n
Relator: FLORBELA LANÇA
O procedimento especial de injunção constitui meio processual adequado para a cobrança
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Verifica-se a nulidade decorrente do erro na forma do processo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À oposição à execução aplicam-se os arts. 304.º, n
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - O elemento fundamental da acção para determinar a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. O Tribunal deve apreciar todos os requerimentos que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O erro na forma de processo, por princípio, implica apenas a
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Reconhecida a existência de erro na forma do processo, condição de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Sendo o A. terceiro em relação ao processo de insolvência poderá
Relator: RAMALHO PINTO
I – Verifica-se erro na forma de processo se, na acção especial
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões