11952/19.9YIPRT.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- A fiança é uma garantia especial e pessoal das obrigações e
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- A fiança é uma garantia especial e pessoal das obrigações e
Relator: EVA ALMEIDA
I - A obrigação de prestar contas «tem lugar todas as vezes que
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - O erro na forma de processo não é tipificado na nossa
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A irregularidade processual decorrente de falta de cumprimento do contraditório só
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. O Tribunal deve apreciar todos os requerimentos que
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. O processo especial emergente de acidente de trabalho é a forma
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho inicia
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): A prolação duma sentença prevista legalmente para pôr
Relator: JOÃO NUNES
I – Não pode assacar-se à sentença recorrida o vício de nulidade
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Só se verifica nulidade de sentença por falta de fundamentação de