1494/19.6BELRS
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária apenas pode ser proposta quando que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária apenas pode ser proposta quando que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
não do documento que impede a passagem da certidão requerida. III. Goza de legitimidade passiva neste meio contencioso o presidente do conselho de administração do hospital a quem o requerimento ... colectiva representada pelo Presidente do Conselho de Administração daquela instituição hospitalar. IV. Esta forma processual destina-se a assegurar o direito à informação procedimental em todas as suas modalidades [direito
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: LUÍS CRAVO
I – Não é possível reconvencionar na oposição à execução. II – Já a
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Se a ACT verificar que contratos de trabalho celebrados a termo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio da adequação formal, conforme resulta expressamente do disposto no
Relator: SÍLVIA PIRES
No caso particular de existir apenas um herdeiro da herança em que
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em caso de erro na forma de processo, no campo das
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 590º do CPC restringe o indeferimento liminar da petição
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O processo (especial) previsto nos arts. 878.º e segs. do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artº 2178º do Código Civil (CC) apenas se limita a
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRAS
Se a garantia hipotecária abrange a livrança dada à execução, o título
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A ineptidão da petição inicial e o erro na forma do
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDFOSO
1 – A violação do disposto no art. 3º, nº 3 do Código
Relator: MATA RIBEIRO
1 – É pela pretensão que se pretende fazer valer, ou seja pelo