01483/22.3BEPRT
Relator: ROSÁRIO PAIS
lesão imediata dos interesses do requerente, não poderá deixar de reconhecer-se a este interessado o direito de solicitar imediatamente a intervenção do tribunal, como exige a garantia constitucional ... reclamação prevista e regulada pelos artigos 276º e seguintes do CPPT, que o interessado deverá deduzir no prazo de 10 dias, após o decurso dos 10 dias