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Relator: SOUSA PINTO
I – A divergência entre o que foi escrito e aquilo que se
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Relator: SOUSA PINTO
I – A divergência entre o que foi escrito e aquilo que se
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Constituem erros materiais da sentença, a omissão do nome das partes
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz
Relator: FONTE RAMOS
1. Existirá lapso manifesto sempre que as circunstâncias sejam de molde a
Relator: FRANCISCO MATOS
A omissão de conclusões no recurso decorrente, exclusivamente, de erro na conversão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Prevendo sobre o princípio da extinção do poder jurisdicional e suas
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FRANCISCO MATOS
Os erros da decisão suscetíveis de retificação são os que respeitam à
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O regime da rectificação dos erros materiais incide apenas sobre as
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O não conhecimento do recurso, deve ser usado com parcimónia e
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – No caso das autarquias locais a possibilidade de pagamento do abono
Relator: MARGARIDA SOUSA
- A retificação prevista no art. 249.º do Cód. Civil só é
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Há erro material quando resulta de outros elementos da sentença que
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O erro ou lapso que pode ser rectificado, ao abrigo do
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O erro material ocorre quando o juiz escreveu coisa diferente do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central